domingo, 14 de março de 2010

Requerimento solicita alteração nos Estatutos do PMDB

EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PMDB – DEPUTADO MICHEL TEMER

KUNIFUMI SUGIMURA, secretário geral do DIRETÓRIO MUNICIPAL DE GUARULHOS, vem pelo presente mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar algumas sugestões em relação aos constantes no Estatuto Social do Partido .

No Estatuto Social aprovado na Convenção de 24 de março de 1996 constava-se o seguinte:

Capitulo I – PATRIMONIO DO PARTIDO

Artigo 100. As Comissões Executivas Estaduais fixarão, anualmente, ouvido o fórum de tesoureiro das Comissões Executivas Municipais, o limite mínimo de contribuição de seu filiado em cada Estado, cabendo às Comissões Executivas Municipais e Zonais fixar contribuições suplementares.

§ 1o. O membro do Partido que ocupar cargo eletivo contribuirá, mensalmente , no mínimo com 5% dos seus subsídios.

§ 3º. Os filiados que exercerem cargos exoneráveis “ad nutum” contribuirão, mensalmente, com quantia equivalente a 3% dos seus vencimentos.

No Estatuto Social aprovado na Convenção de 11 de março de 2007 consta o seguinte:

Capitulo I – PATRIMONIO DO PARTIDO

Artigo 100. A Comissão Executiva Nacional estabelecerá, por resolução, o critério de contribuição financeira dos filiados do Partido.

§ 1º. Os Deputados Federais e os Senadores, obrigatoriamente, contribuirão de forma mensal ao Diretório Nacional do Partido, com 5% dos seus subsídios, através de débito em conta corrente.

§ 2º. Os Deputados Estaduais contribuirão obrigatoriamente aos Diretórios Estaduais respectivos com uma quantia mensal de 5% dos seus subsídios, através de débito em conta corrente.

§ 3º. Os Vereadores contribuirão obrigatoriamente aos Diretórios Estaduais com quantia mensal de 1% dos seus subsídios, através de débito em conta corrente. ( 1% ? )

§ 4º. Os filiados que exercerem cargos exoneráveis ad nutum contribuirão, mensalmente, aos Diretórios Estaduais, com a quantia de 3% de seus vencimentos.

§ 5º. Os demais filiados, não detentores de mandatos eletivos, terão sua forma de contribuição estabelecida na forma prevista no caput deste artigo.

Diretório Municipal tem a seguinte função:

— Manter o escritório aberto para atendimento aos filiados e à população.
— Fazer as filiações;
— Levar a população de sua cidade o programa do partido
— Dentre as filiações apresentar candidatos em todos os níveis (municipal, estadual e federal)
— Realizar cursos, reuniões, palestras, debates, estudos, etc.
— Realizar convenções municipais elegendo representante do Diretório, da Comissão de Ética, Delegados a Convenção Estadual , bem como Comissão Executiva Municipal.
— Realizar a Convenção Municipal para escolha de candidato em âmbito municipal.

Veja senhor presidente, que o Diretório Municipal tem a função mais importante ao Partido, é onde principia todo o processo de organização e fundamental nas eleições, pois é o órgão partidário ligado diretamente aos filiados, simpatizantes e ao povo em geral.

O Diretório Nacional é contemplado com as contribuições obrigatórias de 5% dos subsídios dos Deputados Federais e Senadores; Art. 100 § 1º.

O Diretório Estadual é contemplado com as contribuições obrigatórias de 5% dos subsídios dos Deputados Estaduais ; Art. 100 § 2º.

O Diretório Estadual é contemplado novamente com a Contribuição de 1% ( 1% ? ) dos Vereadores , conforme Art. 100 § 3º, e 3% dos vencimentos dos indicados em cargos de livre nomeação.

SERÁ QUE NÃO EXISTE ALGO ERRADO NESTE ESTATUTO ?

O DIRETÓRIO NACIONAL DEVERÁ ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO CORRIGIR TAL ERRO, POIS PARA MANUTENÇÃO DO DIRETORIO MUNICIPAL É NECESSÁRIO RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS.

1)- ALTERANDO OU CORRIGINDO (PROPOSTA)

ARTIGO 100 - § 3º.

Os VEREADORES contribuirão obrigatoriamente ao Diretório Municipal com a quantia mensal de 5% dos seus subsídios, através de débito em conta corrente.

ARTIGO 100 - § 4º.
Os filiados que exercerem cargos exoneráveis ad nutum contribuirão, mensalmente, ao respectivo Diretório Municipal, com a quantia de 3% dos seus vencimentos.

2-) ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO (PROPOSTA)

— Estabelecer urgentemente o mínino de contribuição partidária aos filiados ( sugestão : R$ 30,00 por ano )
— Autorizar a Executiva Municipal deliberar quanto a contribuição dos membros dos Diretório Municipal, Delegados a Convenção Estadual e Membros da Comissão de Ética e Disciplina e respectivos suplentes.

Com isso, senhor Presidente, Vossa Excelência com certeza exatamente estará beneficiando todos os Diretórios Municipais do país para a condução do partido.

Nestes Termos
P. Deferimento
Kunifumi Sugimura
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Adendo da administração deste blog: Ratificamos e somamos nossos nomes a esta justa e necessária reivindicação.

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