segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Lei da Entrega - Lei 13.747


Como funciona - Segundo a Lei 13.747, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB-Mauá), as entregas devem ser feitas em três turnos: manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O fornecedor deve informar, no ato da contratação, as datas e turnos disponíveis, ficando a critério do consumidor escolher entre as opções apresentadas. A nova lei também se estende aos produtos e serviços adquiridos pela internet.

"O consumidor deve agendar o dia e o turno no momento da aquisição do produto ou serviço. Senão, que importância tem para ele se a empresa foi ou não multada depois? O transtorno já foi gerado", explica a diretora do Procon de Santo André.

Ainda de acordo com a norma, assim que a compra for finalizada, o fornecedor deve entregar ao consumidor um documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, com razão social, CNPJ, endereço e telefone; descrição do produto ou do serviço; data e turno de entrega; e endereço de entrega. O documento serve como prova em caso de reclamações.

A fiscalização da nova lei cabe ao Procon. O fornecedor que se recusar a fixar data e turno para a entrega do produto ou para a realização do serviço, ou não cumprir o que ficou acertado, poderá receber multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia ou gravidade da infração.

Segundo Ana Paula, a orientação do Procon ao consumidor que se sentir lesado é, primeiro, entrar em contato com o fornecedor para saber o motivo do atraso. Caso ele não consiga chegar a um acordo amigável, o próximo passo é fazer uma denúncia ao órgão.

"O que o consumidor quer é receber o produto, então vale a pena ligar para o fornecedor, que pode ter tido um imprevisto. No primeiro momento, o que o Procon faz é justamente essa intermediação. Já se o fornecedor se nega a fixar uma data de entrega ou se esgotarem as tentativas de acordo, o Procon poderá aplicar uma punição", explica.

Cobrança - Ao exigir que a entrega do produto seja realizada com base na nova lei, os consumidores podem se deparar com a necessidade do pagamento de uma taxa, o que pode acabar encarecendo a compra. Segundo a diretora do Procon de Santo André, a legislação não proíbe os comerciantes de adotar essa prática.

"Cobrar pela entrega de um produto é uma liberalidade que a empresa tem. Se eu sei que a empresa não entrega ou cobra para entregar, eu posso comprar em outra. De qualquer forma, o fornecedor deve deixar claro, logo de início, que o preço com a entrega é outro. A empresa também não pode alterar isso depois da compra, vale o que foi combinado na hora", orienta Ana Paula.


Fonte: Diário do Grande ABC — Leia na íntegra em http://www.dgabc.com.br/2010/News/5790436/grande-abc-registra-poucas-reclamacoes-sobre-lei-da-entrega.aspx

Nenhum comentário:

Postar um comentário