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domingo, 18 de abril de 2010

Vanessa Damo propõe criação de subrelatorias na CPI da Pedofilia


A Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a pedofilia no Estado de São Paulo, a CPI da Pedofilia, deu início aos trabalhos. Na reunião de 13/04/10, o presidente José Bruno (DEM) reuniu as posições dos deputados estaduais para organizar a pauta dos trabalhos.

A deputada Vanessa Damo - PMDB (foto), apresentou a proposta de criação de subrelatorias para que os deputados possam apurar e investigar assuntos específicos. Vanessa deve criar a subrelatoria para investigar as autoridades envolvidas com a pedofilia. “Vamos nos debruçar especificamente sobre os casos de pessoas que aproveitam o fato de estar protegidos por cargos ou status profissional para prática de abuso sexual de vulneráveis, que podem ser crianças, adolescentes ou enfermos”.

Ainda segundo a deputada Vanessa Damo, a CPI tem prerrogativas maiores que a investigação. “Nós devemos analisar o conteúdo legal do nosso Estado e as condições de nossas instituições para que possamos instrumentalizar o Estado de São Paulo para evitar as ocorrências, punir os praticantes e minimizar o drama das vítimas e de seus familiares”.

Ficou decidido que na próxima reunião da CPI serão convidados dois especialistas em cuidados às vítimas de abuso, o Dr. Jeferson Dreze, do Hospital Pérola Byngton e a Drª Dalka Chaves de Almeida Ferrari, do centro de Referência às Vítimas de Violência, do Instituto Sedes Sapientae.

Os deputados também decidiram que farão uma visita aos senadores que trabalham na CPI da Pedofilia do Senado Federal e que irão solicitar informações sobre os casos de pedofilia e as providências tomadas à Secretaria Estadual de Educação, da Saúde, da Segurança Pública, de Assistência e Ação Social, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Polícia Federal.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Lei da Entrega - Lei 13.747


Como funciona - Segundo a Lei 13.747, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB-Mauá), as entregas devem ser feitas em três turnos: manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O fornecedor deve informar, no ato da contratação, as datas e turnos disponíveis, ficando a critério do consumidor escolher entre as opções apresentadas. A nova lei também se estende aos produtos e serviços adquiridos pela internet.

"O consumidor deve agendar o dia e o turno no momento da aquisição do produto ou serviço. Senão, que importância tem para ele se a empresa foi ou não multada depois? O transtorno já foi gerado", explica a diretora do Procon de Santo André.

Ainda de acordo com a norma, assim que a compra for finalizada, o fornecedor deve entregar ao consumidor um documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, com razão social, CNPJ, endereço e telefone; descrição do produto ou do serviço; data e turno de entrega; e endereço de entrega. O documento serve como prova em caso de reclamações.

A fiscalização da nova lei cabe ao Procon. O fornecedor que se recusar a fixar data e turno para a entrega do produto ou para a realização do serviço, ou não cumprir o que ficou acertado, poderá receber multa que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia ou gravidade da infração.

Segundo Ana Paula, a orientação do Procon ao consumidor que se sentir lesado é, primeiro, entrar em contato com o fornecedor para saber o motivo do atraso. Caso ele não consiga chegar a um acordo amigável, o próximo passo é fazer uma denúncia ao órgão.

"O que o consumidor quer é receber o produto, então vale a pena ligar para o fornecedor, que pode ter tido um imprevisto. No primeiro momento, o que o Procon faz é justamente essa intermediação. Já se o fornecedor se nega a fixar uma data de entrega ou se esgotarem as tentativas de acordo, o Procon poderá aplicar uma punição", explica.

Cobrança - Ao exigir que a entrega do produto seja realizada com base na nova lei, os consumidores podem se deparar com a necessidade do pagamento de uma taxa, o que pode acabar encarecendo a compra. Segundo a diretora do Procon de Santo André, a legislação não proíbe os comerciantes de adotar essa prática.

"Cobrar pela entrega de um produto é uma liberalidade que a empresa tem. Se eu sei que a empresa não entrega ou cobra para entregar, eu posso comprar em outra. De qualquer forma, o fornecedor deve deixar claro, logo de início, que o preço com a entrega é outro. A empresa também não pode alterar isso depois da compra, vale o que foi combinado na hora", orienta Ana Paula.


Fonte: Diário do Grande ABC — Leia na íntegra em http://www.dgabc.com.br/2010/News/5790436/grande-abc-registra-poucas-reclamacoes-sobre-lei-da-entrega.aspx